sexta-feira, 30 de março de 2012

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OMISSÃO DE SOCORRO (ART. 135º DO CÓDIGO PENAL.)
Todo cidadão é obrigado a prestar auxílio a quem esteja necessitando, tendo
três formas para fazê-lo:
atender, auxiliar quem esteja atendendo ou solicitar auxílio.
Exceções da lei (em relação a atender e/ou auxiliar): menores de 16 anos, maiores de 65, gestantes a partir do terceiro mês, deficientes visuais, mentais e físicos (incapacitados).
Telefones de emergência:
CB: 193
SAMU: 192
PM: 190
“ A principal causa-morte pré-hospitalar é a falta de atendimento. A segunda é o socorro inadequado.”

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